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Incentivo Fiscal |
Você pode destinar parte do seu Imposto devido a AFECE.
O Incentivo Fiscal não é doação, mas sim o direcionamento de um imposto que já é devido.
Ou seja, ao invés de repassar o valor aos cofres do Governo você o destina à AFECE.
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Pessoa jurídica: 1% do imposto devido (apenas para recolhimento com base no lucro real)
Pessoa física: 6% do imposto devido (apenas para declaração via formulário completo)
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Acesse http://criancaquerfuturo.curitiba.pr.gov.br/ e clique em “para doar”.
No campo “receptor” escolha “entidade” e depois a Associação Franciscana e um de seus projetos.
Preencha os dados e imprima o boleto bancário.
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Doações Diretas
Banco: Itau
Ag - 0615
C/C - 52195-2 |
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Valores
Você pode ser um contribuinte autorizando o desconto automático na sua conta da Copel a partir de R$5,00 mensais.
Uma forma simplificada de contribuição onde você pode cancelar no momento que quiser, sem burocracias.
Com este desconto automático a AFECE tem condições de garantir uma soma mensurável de captação mensal que agrega valores reais às necessidades de sustentação da entidade.
Incentivo Fiscal
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